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sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Entre a fé e a farda

Policial é preso por faltar ao trabalho no sábado

Quando o sargento Íris Santos Lira se converteu para a religião Adventista do 7º Dia, há 30 anos, não pensava que fosse parar onde está hoje: na prisão. Lira, que é policial militar, foi preso em flagrante por faltar ao trabalho no último sábado (22/12). Ele se recusou a trabalhar porque a Igreja Adventista do 7º Dia, da qual é seguidor, não permite trabalhos aos sábados.

Lira, lotado no 7º Batalhão da Polícia, está preso desde então. Na segunda-feira (24/12), o juiz substituto Everton Pereira Santos, da Justiça de Goiânia, negou liberdade provisória para ele.

No pedido de liberdade à Justiça, Lira alegou que sempre trocava o dia de serviço com os companheiros, o que era autorizado pelos comandantes da companhia e de unidades anteriores em que serviu. Ele contou que sempre retribuía o favor aos colegas trabalhando aos domingos e que, durante o exercício de sua atividade policial, jamais causou qualquer prejuízo à administração militar.

No entanto, analisando o Código Penal Militar, o juiz Everton Santos entendeu que não poderia conceder ao militar a liberdade provisória com base nos artigos 35 e 384 do referido código. Ele explicou que, no primeiro caso (artigo 35), o próprio artigo afasta tal possibilidade, uma vez que excepciona o dever militar. Com relação ao segundo caso (artigo 384), o juiz esclareceu que o crime praticado não se enquadra nos casos relacionados a tal artigo, ou seja, não foi praticado em circunstância que exclua a culpabilidade.

"Nesse caso, o requerente foi notificado previamente sobre as faltas no serviço aos sábados. Entretanto, esse fator não tem o poder de tornar o flagrante preparado", disse.

Apesar de deixar claro o respeito pela religião do militar, o juiz entendeu que, antes de cometer reiteradas faltas aos sábados, ele deveria ter buscado administrativamente a solução para o seu caso. "Não há prova nos autos que comprove a busca de alternativa na administração militar para o caso. Aliás, quando fez a inscrição para o concurso de policial militar, o requerente já devia saber que estaria sujeito aos plantões, inclusive nos fins de semana."

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1 de janeiro de 2008

Nota:

"Antes, porém, de todas estas coisas, lançarão mão de vós e vos perseguirão, entregando-vos às sinagogas e aos cárceres, levando-vos à presença de reis e governadores, por causa do meu nome;" (Lucas 21:12)

"Ora, todos quantos querem viver piedosamente em Cristo Jesus serão perseguidos." (2 Timóteo 3:12)

"Sereis odiados de todos por causa do meu nome; aquele, porém, que perseverar até ao fim, esse será salvo. " (Mateus 10:22 e Marcos 13:13)

"Bem-aventurados os perseguidos por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus." (Mateus 5:10)

"Ao vencedor, fá-lo-ei coluna no santuário do meu Deus, e daí jamais sairá; gravarei também sobre ele o nome do meu Deus, o nome da cidade do meu Deus, a nova Jerusalém que desce do céu, vinda da parte do meu Deus, e o meu novo nome." (Apocalipse 3:12)

1 comentários:

Unknown disse...

Minha querida amiga irmã Hellen, tenho muito pra te falar sobre esta prisão, que somente no entendimento do cego pobre e nu, magistrado,que não viu uma situação se crime, fçagrante preparado. Tenho documentos fartos que me diz , que tudo não passa de peseguição religiosa...o Cap que me deu voz de prisão ,tem um irmão que é Sd PMGO é Adventista. etc paz.