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segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Brasileiros são presos na Espanha por 'curandeirismo'


Oito brasileiros foram presos nesta segunda-feira na ilha espanhola de Palma de Mallorca acusados de fraude por anunciar curas milagrosas. De acordo com a polícia, a operação chamada de "Vodu Brasil" acabou com uma rede de curandeiros e videntes que atuava na Espanha há quatro meses.


A quadrilha foi detida com 125 mil euros em dinheiro e diversas jóias de vítimas que deixavam seus objetos pessoais para serem purificados.A Polícia Nacional da Espanha diz que os brasileiros ofereciam serviços de vidência, astrologia e curandeirismo por meio de anúncios colocados nas ruas e em jornais.Os clientes pagavam 50 euros pela primeira consulta com leitura de mãos, búzios e tarô e sempre ouviam que sofriam algum tipo de "negatividade".


Para se curar e prosperar, era necessário cumprir tarefas que incluíam a purificação de seus objetos pessoais, começando pelas jóias.Com essa estratégia, o grupo atuou em mais de 20 cidades nas províncias de Castilha e León, Extremadura, Andaluzia e Mérida, todas no sul da Espanha."Se moviam com rapidez", disse o porta-voz da polícia nacional. "Ao dizer que o trabalho de purificação duraria 24 horas, ganhavam tempo para fugir."


Doenças Os brasileiros foram acusados também de delito contra a saúde pública por oferecer tratamentos de doenças. Nas consultas, segundo a polícia, a quadrilha aproveitava para vender misturas de plantas e partes de animais como curas para infertilidade, problemas de pele, ossos e sangue e limpeza espiritual.Segundo os detetives, as investigações para este tipo de fraude são "lentas e difíceis porque as testemunhas muitas vezes acabam convencidas de que denunciar esses falsos curandeiros pode atrair desgraças"."Quem procura este tipo de serviço é influenciável", disse o porta-voz da polícia. "Normalmente, pensa que é melhor não se envolver porque, em algum momento, esses videntes fizeram ameaças."


A quadrilha é formada por membros de uma mesma família, que não tiveram seus nomes divulgados, e atuava na Espanha desde setembro de 2007.Pelos crimes contra a saúde pública, os brasileiros podem ser condenados a penas de três anos de cadeia. A sentença pode incluir ainda mais dois anos por fraude, dependendo do número e da gravidade das denúncias.


Fonte: BBC Brasil.Com


Não vos voltareis para os necromantes, nem para os adivinhos; não os procureis para serdes contaminados por eles. Eu sou o SENHOR, vosso Deus. (Levítico 19:31)


Porque os ídolos do lar falam coisas vãs, e os adivinhos vêem mentiras, contam sonhos enganadores e oferecem consolações vazias; por isso, anda o povo como ovelhas, aflito, porque não há pastor. (Zacarías 10:2)


Quanto, porém, aos covardes, aos incrédulos, aos abomináveis, aos assassinos, aos impuros, aos feiticeiros, aos idólatras e a todos os mentirosos, a parte que lhes cabe será no lago que arde com fogo e enxofre, a saber, a segunda morte. (Apocalipse 21:8)

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Entre a fé e a farda

Policial é preso por faltar ao trabalho no sábado

Quando o sargento Íris Santos Lira se converteu para a religião Adventista do 7º Dia, há 30 anos, não pensava que fosse parar onde está hoje: na prisão. Lira, que é policial militar, foi preso em flagrante por faltar ao trabalho no último sábado (22/12). Ele se recusou a trabalhar porque a Igreja Adventista do 7º Dia, da qual é seguidor, não permite trabalhos aos sábados.

Lira, lotado no 7º Batalhão da Polícia, está preso desde então. Na segunda-feira (24/12), o juiz substituto Everton Pereira Santos, da Justiça de Goiânia, negou liberdade provisória para ele.

No pedido de liberdade à Justiça, Lira alegou que sempre trocava o dia de serviço com os companheiros, o que era autorizado pelos comandantes da companhia e de unidades anteriores em que serviu. Ele contou que sempre retribuía o favor aos colegas trabalhando aos domingos e que, durante o exercício de sua atividade policial, jamais causou qualquer prejuízo à administração militar.

No entanto, analisando o Código Penal Militar, o juiz Everton Santos entendeu que não poderia conceder ao militar a liberdade provisória com base nos artigos 35 e 384 do referido código. Ele explicou que, no primeiro caso (artigo 35), o próprio artigo afasta tal possibilidade, uma vez que excepciona o dever militar. Com relação ao segundo caso (artigo 384), o juiz esclareceu que o crime praticado não se enquadra nos casos relacionados a tal artigo, ou seja, não foi praticado em circunstância que exclua a culpabilidade.

"Nesse caso, o requerente foi notificado previamente sobre as faltas no serviço aos sábados. Entretanto, esse fator não tem o poder de tornar o flagrante preparado", disse.

Apesar de deixar claro o respeito pela religião do militar, o juiz entendeu que, antes de cometer reiteradas faltas aos sábados, ele deveria ter buscado administrativamente a solução para o seu caso. "Não há prova nos autos que comprove a busca de alternativa na administração militar para o caso. Aliás, quando fez a inscrição para o concurso de policial militar, o requerente já devia saber que estaria sujeito aos plantões, inclusive nos fins de semana."

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1 de janeiro de 2008

Nota:

"Antes, porém, de todas estas coisas, lançarão mão de vós e vos perseguirão, entregando-vos às sinagogas e aos cárceres, levando-vos à presença de reis e governadores, por causa do meu nome;" (Lucas 21:12)

"Ora, todos quantos querem viver piedosamente em Cristo Jesus serão perseguidos." (2 Timóteo 3:12)

"Sereis odiados de todos por causa do meu nome; aquele, porém, que perseverar até ao fim, esse será salvo. " (Mateus 10:22 e Marcos 13:13)

"Bem-aventurados os perseguidos por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus." (Mateus 5:10)

"Ao vencedor, fá-lo-ei coluna no santuário do meu Deus, e daí jamais sairá; gravarei também sobre ele o nome do meu Deus, o nome da cidade do meu Deus, a nova Jerusalém que desce do céu, vinda da parte do meu Deus, e o meu novo nome." (Apocalipse 3:12)